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O que é o Enem?

É o Exame Nacional do Ensino Médio


Para que serve?

Tem como objetivo avaliar o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica, assim como ser utilizado para ingressar em Instituições de Ensino Superior (IES).

Os cursos de graduação da Unespar, exceto alguns das área de Artes, disponibilizam vagas pelo SiSU, por meio das notas do Enem.


Quem pode fazer o Enem?

Qualquer pessoa que já concluiu ou está concluindo o ensino médio, pode realizar o Enem para acessar a Educação Superior.

Aos não concluintes, o Enem tem a opção para realizar o processo como “treineiros” e seus resultados servem, apenas, como auto avaliação de conhecimento, sem validação da nota.


Por que preciso fazer a prova?

Importante fazer o Enem, caso não tenha participado do Vestibular da Unespar. Assim você ainda garante a sua vaga, por meio do SiSU.


Esse ano já teve Enem, por que terá mais uma edição?

Por conta da pandemia de Covid-19, em 2020 não foi possível realizar o Enem, desta forma, a prova que aconteceu no início deste ano, foi o Enem 2020. Em novembro será o Enem 2021.


O que é o SiSU?

O Sisu (Sistema de Seleção Unificada) é o sistema informatizado do Ministério da Educação, no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

 

Como funciona?

Os candidatos com melhor classificação no Enem, são selecionados de acordo com suas notas, para cursar a graduação em instituições públicas.

Para conferir como se inscrever, clique aqui: https://sisu.mec.gov.br/#/

 

Como fazer a inscrição? Gera taxa?

A inscrição é feita exclusivamente pela internet, na página do SiSU, sem a cobrança de taxas.

PÁGINA DO SiSU CLIQUE AQUI (https://sisualuno.mec.gov.br/#/login)

 

Quem pode fazer o SiSU?

Podem se inscrever no SiSU os candidatos que fizeram o Enem no ano corrente, tenham obtido na redação nota que não seja zero e não estejam na situação descrita no Edital abaixo (https://download.inep.gov.br/educacao_basica/enem/edital/2020/edital_enem2020_impresso.pdf).

É importante ressaltar que algumas instituições adotam notas mínimas e/ou médias mínimas para inscrição em determinados cursos. Nesse caso, no momento da inscrição, se a nota do candidato não for suficiente para concorrer àquele curso, o sistema emitirá mensagem com esta informação.

 

A Unespar aceita o SiSU? Para quais cursos?

Sim. Dede 2014 a Unespar aderiu ao SiSU como um dos métodos de ingresso. Ofertamos vagas para quase todos os cursos, por isso é necessário participar do Enem para ingressar pelo SiSU.

 

Por que os cursos com THE não podem usar o SiSU como método de ingresso?

O SiSU não permite nenhum tipo de avaliação, além da nota do Enem, por esta razão, os cursos mencionados abaixo, não oferecem vagas pelo SiSU:

Curitiba I/Embap: Canto, Composição e Regência, Instrumento e  Música

Curitiba II/FAP: Artes Cênicas e Música Popular.

 

Quais os documentos necessários para fazer a inscrição no Sisu?

Para se inscrever no SiSU, o candidato precisa concluir seu login clicando no botão “Entrar com gov.br” disponível na página do SiSU.

É necessário, no entanto, que o candidato esteja atento aos documentos exigidos pela Unespar para a efetivação da matrícula, em caso de aprovação. Essa informação estará disponível no sistema, no momento de sua inscrição.

 

O bolsista do Prouni pode se inscrever no Sisu?

Sim, porém deverá optar pela bolsa do Prouni ou pela vaga na instituição pública para a qual foi selecionado, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do Prouni e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita.

 

O candidato pode modificar as opções depois de concluída a inscrição?

Sim. É permitido ao candidato, durante o período de inscrição, modificar suas opções quantas vezes julgar conveniente. Apenas será considerada válida a última inscrição confirmada.

 

O candidato matriculado em instituição de educação superior pode concorrer no processo seletivo do SiSU?

Sim, caso tenha feito o Enem de 2021. Mas o estudante de graduação não pode ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas de educação superior, conforme estabelece a Lei nº 1089, de 11 de novembro de 2009